Início

-----------
Sem política econômica, 26% dos brasileiros ficam desempregados 2 anos ou mais

Número de desempregados que buscam recolocação há mais de um ou dois anos cresceu durante o governo de Bolsonaro. Quanto mais tempo sem emprego, mais difícil conseguir vaga, diz Fausto Augusto Jr, do Dieese

Foto: Divulgação

Cerca de 6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras perderam o emprego no Brasil há mais de um ano. Destes, 3,8 milhões já estão sem trabalho há mais de dois anos.

O total de trabalhadores em busca de colocação há mais de um ano subiu de 6,7% para 15,1%. E o total daqueles que buscam há mais de dois anos subiu de 23,9% para 26,1%. Ou seja, quanto mais tempo o trabalhador fica desempregado, menor é a chance de recolocação no mercado de trabalho.

----------
3- SINDICATO DOS DESEMPREGADOS,SUB-EMPREGADOS ....

INICIO 3 www.trabalhadores.net  Os sites www.igrejaunintarista.net  e www.bibliotecapublica.net  e www.hospitalalbertocavalcanti-hospitaispublicos  são destinados a combater os politicos capitalistas  .  

O principal objetivo deste site é combater os partidos "capitalistas" e os "políticos capitalistas" Exemplo  de partido "capitalista" : PSB Partido Socialista Brasileiro ***** Exemplo de políticos capitalistas:  Waldo Silva  (funcionário Público casado com funcionária pública) e seu irmão Everaldo Crispim da Silva , médico que acumula cargos  públicos)casado com funcionária pública ,  Otílio Prado e Edson Mário Pinheiro (preto de olhos verdes morador em Santa Luzia).*****   São meus inimigos  porque ocuparam meu imóvel por 02 anos sem pagamento de Aluguel e IPTU e quando reclamei pelo fato de o partido ser capitalista e eles serem  políticos capitalistas isto é , eram socialistas falsos, por não  divulgar "fórmulas" para diminuir pobreza no Brasil 2 deles responderam "Vá  prá puta que o pariu "

Considero ser Politico e Partido Capitalista todos os que usam a palavra "socialismo" e não divulgam nenhuma"Fórmula" para diminuir a pobreza no Brasil através da internet e através de panfletos  .

O político capitalista Jair Bolsonaro já divulgou em discursos  algumas  "Fórmulas" para diminuir o número de pessoas pobres , doentes e criminosas.

O site www.bibliotecapublica.net propõe que os Estatutos do Partido Socialista Brasileiro seja modificado e passe a
obrigar os seus filiados a fazer divulgação das " formulas " para diminuir a pobreza no Brasil através de postagens diárias durante todo  o ano na internet e também através de panfletos que o próprio filiados mandarão imprimir em Gráfica da escolha deles.
xxxxx
ESTE  É O SITE DOS TRABALHADORES FAVORÁVEIS A CANDIDATURAS AVULSAS E A SOCIALISMO VERDADEIRO E A PARLAMENTARISMO E À REENGENHARIA  DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  E CONTROLE DA NATALIDADE E  CONTRÁRIOS  AO FUNDO PARTIDÁRIO E A COTAS RACIAIS E A QUALQUER  TIPO DE ACUMULO DE CARGOS PÚBLICOS OU RENDIMENTOS PAGOS PELO TESOUROS MUNICIPAL NACIONAL  E ESTADUAL
Parabenizamos o ateu Jair Bolsonaro que favorável a tortura de inimigos políticos (Comunistas)  por ser contra Fundo Partidário e Cotas Raciais.  
O causador da  grande quantidade de pobres e de criminosos e de doentes é o regime politico presidencialista  de mais de um partido. Em nossa opinião "Militante" de Partido capitalista não    são pessoas interessadas em acabar com pobreza e crimes e sim pessoas interessadas em conseguir nomeação para um ou mais cargos na administração pública sem prestar concurso e não prestando nenhum benefício ao "partido".
Eu, Paulo Trindade considero o PSB  um partido "capitalista" porque é destinado a fornecer o máximo de capital=dinheiro aos   "proprietários do partido" porque já funcionou no  imóvel da Rua Padre Eustaquio , 249.  Eu emprestei o  imóvel   porque Waldo Silva presidente do PSB me pediu e eu  pensei que era um partido "socialista verdadeiro" (Era "partido" de um médico que acumulava 2 cargos públicos de médico e seu irmão funcionário publico o Waldo Silva que quando reclamei falou "vá pra puta que o pariu" . Esses 2 principais "proprietários do PSB" certamente pagavam INSS para contar tempo para até 3  aposentadorias).  
Nenhuma descrição de foto disponível. Parabenizamos o ateu favorável a tortura de inimigos politicos (comunistas) por ser contra cotas raciais e Fundo Partidário e a favor de controle da natalidade.
 

 

----------
SINDICATO DOS DESEMPREGADOS E SUB EMPREGADOS


Fundação de Associação de Desempregados e sub-empregados por Paulo Antonio Trindade  Procuro pessoas interessadas na Fundação de Agencia de Recursos Humanos diferente e Escritório de Mobilização Política contra cotas em concursos publicos.

Tenho imovel ideal para essa Atividade , situado na Rua da Bahia, 637 - Loja 20, de galeria, a 15 metros do Parque Municipal, em Belo Horizonte. Sem Contas de luz, IPTU e condominio e aluguel.

paulo.a.trindade@gmail.com

 PROCURO PESSOAS INTERESSADAS EM FUNDAR UMA ASSOCIAÇÃO DOS DESEMPREGADOS, SUB-EMPREGADOS E PESSOAS COM UNICO EMPREGO OU ATIVIDADE PROFISSIONAL .

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS DESEMPREGADOS, SUB-EMPREGADOS E PESSOAS COM UNICO EMPREGO OU ATIVIDADE PROFISSIONAL DO BRASIL, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação , fundada em data de (colocar datada), com sede e foro nesta capital, na Rua Progresso, 1363 CEP 30720-474 Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. Finalidades da Associação. Terá como meta principal o combate ao desemprego e ao sub-emprego e o combate ás suas causas descritas nos sites de Paulo Trindade : www.trabalhadores.net  , www igrejaunitarista.net e outros.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas: Representará legalmente : Os desempregados Os trabalhadores com um único emprego ou atividade profissional Pessoas aprovadas em concurso público que estão esperando para serem chamadas. Funcionários Publicos efetivados que tenham somente o cargo que ocupam e não exerçam outra atividade profissional nem paguem INSS como trabalhador autonomo Pessoas que sonham em ser funcionários publicos atravez de concurso público. Pessoas que não conseguiram nomeação devido à Lei das Cotas raciais em concursos públicos. A Associação atuará nas greves por melhores condições de trabalho e salário ´dos médicos e trabalhadores da Enfermagem e dos Professsores e de todos os profissionais que gozam da permissão constitucional de acumularem cargos, , sugerindo ou exigindo a demissão ou vigilancia rigorosa de todos os que acumulam cargos públicos ou prejudicam parceiros desta Associação. Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS Os associados serão divididos nas seguintes categorias: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa. II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral; IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: I. Apresentar a cédula de identidade legal; II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;ficha limpa no spc, policia e forum e resider em imóvel situado em loteamento legal. IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições; VII. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências. Parágrafo Único -É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto; III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: I. Violação do estatuto social; II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI. Faltade pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral; Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: I. Advertência por escrito; II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III. Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO São órgãos da Associação: I. Diretoria Executiva; II. Conselho Fiscal.

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros, (a composição desta diretoria é meramente enunciativa).

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral; III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir pedido inscrição de associados; VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE (as competências, deste e dos demais devem seguir a composição contida no art. 13) I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária; VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. Parágrafo Único –Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. .

ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; II. Redigir a correspondência da Associação; III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. Parágrafo Único –Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral. Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições; I. Examinar os livros de escrituração da Associação; II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. ConvocarExtraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 19 - DO MANDATO As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, (o período deste mandato é opcional), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II. Grave violação deste estatuto; III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; V. Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral; Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: I. Contribuições mensais dos associados contribuintes; II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação; III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 25 - DA VENDA Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).

ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados, (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo). Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Belo Horizone, (mesma data de sua aprovação)

 

________________________________________

Presidente

 

________________________________________

----------
08-10-2021 :Mãe de 5 filhos menores de idade foi presa por furto de alimentos e Juiza recusou soltura, porque fazia isso frequentemente. 
Nós, Socialistas Verdadeiros, propomos a  criação de centenas de Penitenciarias agrícolas , onde o pai e a mãe criminosa  trabalhará em plantações . As crianças ,menores de 18 anos, residirão nessas fazendas .
 Brasil precisa   precisa de centenas de fazendas estatais agricolas de plantação de Erva Canabis e venda de maconha e cocaina para consumo na fazenda ou para quem apresentar pedido médico com retenção da copia da receita e fornecimento de nota fiscal da compra. Todos os trabalhadores dessa fazenda estatal deverão ser pessoas não viciadas, condenadas por trafico de drogas ,com saude e físico e olhos perfeitos e casados legalmente e com filho (a) biológico que declarem que traficavam drogas porque não conseguiam empregos que rendesse dinheiro suficiente para alimentar espôsa e filhos,  e serão contratados com o nome de "conselheiros para saude física e mental de viciados ". Os filhos (as) e a esposa deverão residir em local fora da fazenda. 
----------
"Prosperidade Comum" é a  doutrina "igualitária" que avança na China e impacta o mundo. A mudança das prioridades do Partido Comunista Chinês pode ter consequência globais e aumentar o contrôle do partido sobre a sociedade e a economia .
A defesa de uma sociedade menos desigual e com disparidades menores entre ricos e pobres não é uma ideia nova na China, mas tem ganhado força na retórica de autoridades chinesas - em uma busca por uma "prosperidade comum" que, embora foque na população local, tem o potencial de provocar enormes repercussões no resto do mundo. A China diz que suas políticas para reduzir a desigualdade são exatamente aquilo de que o país precisa neste momento, e a "prosperidade comum" se tornou uma das principais bandeiras defendidas pelo presidente Xi Jinping nos últimos meses.  Em sua essência, a prosperidade comum é um "novo socialismo" que consiste em tornar a sociedade chinesa mais igualitária, pelo menos de acordo com o Partido Comunista. E isso tem o potencial de transformar o significado de socialismo no contexto global.... - 
Autoridades chinesas têm dito que a "prosperidade comum" não tem como objetivo "eliminar os ricos" nem "sustentar preguiçosos": ideia é que "os que enriqueceram primeiro" ajudem os que estão mais atrás,... - 
Nós, Socialistas Verdadeiros, devemos apoiar essa doutrina "igualitária" propondo por exemplo FIM de qualquer acumulo de cargos públicos  por políticos eleitos ou nomeados ,com salários de funcionários civis e militares reformados e o FIM de pagamento de abono de permanência 

----------

Clique e imprima e divulgue páginas deste site principalmente a de nome "CIDADE DE HORIZONTE FEIO" .............                                                                     Autorizo as pessoas honestas  esfregar na cara de todas as pessoas que sejam contra a REENGENHARIA da Administração Pública e das Empresas Estatais (2 cargos de chefe).....                            Autorizo as pessoas proprietárias de imóveis que pagam IPTU colar usando cola super forte na porta ou no portão ou no muro de todos os meus inimigos os políticos capitalistas do PSB e também dos funcionários públicos que acumulam cargos públicos ou que ocupam cargo de chefe-Adjunto e não tenham saude e físico e olhos perfeitos ou  não conseguem carregar saco de cimento de 50 kg por 13 metros ou não exerçam o cargo por no mínimo 8 horas diárias e 40 samanais,com dedicação exclusiva ou tenham idade inferior a 18 anos ou sejam funcionárias públicas por mais e 35 anos recebendo 'Abono de Permanência'.   

----------

Peço aos frequentadores Consulado da Portela BH ,Rua Padre Eustáquio, 1610, para me indicar pessoa que queira ser candidato nas próximas eleições porque o meu preferido , Marco Túlio , Administrador do Consulado da Portela BH  se encontra impedido pelos Estatutos da ONG . 
Tendo 1  ou 2 deputados eleitos o Consulado vai alegrar a vida de muito mais pessoas. 

--------

LISTA DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PROCURANDO TRABALHO E LISTA DE PESSOAS PROCURANDO TRABALHADORES 

 Indicador de Trabalhadores e Empreendedores 

"FÓRMULA PARA DIMINUIR POBREZA , CRIMINALIDADE , DESEMPREGO E DOENÇAS NO BRASIL .

Fórmula para Carreira Profissional bem sucedida 

----------

DIA  NACIONAL DA CONSCIENCIA BRANCA

---------